Cautelar do TCE-PR suspende processo seletivo de pessoal de Nova Londrina

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende processo seletivo do Município de Nova Londrina (Região Norte) para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva para vagas em diversas funções.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto em 16 de março. Ele acatou o comunicado emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em relação ao Processo Seletivo nº 1/23 da Prefeitura de Nova Londrina, por meio da qual noticiou as supostas irregularidades no certame.

Forma genérica

O procedimento visa a seleção para as vagas de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, agente sanitário, agente fiscal, assistente social, bioquímico, cozinheira, enfermeiro padrão, farmacêutico, fisioterapeuta, médico clínico geral (com cargas horárias de 20 e 40 horas semanais), motorista de ônibus, odontólogo, operador de Raio X, psicólogo, recepcionista, serviços gerais, técnico em enfermagem, vigia, gari/margarida, operador de máquinas pesadas, operador de trator agrícola, operário, pedreiro, auxiliar administrativo, eletricista, auxiliar de educação infantil, agente comunitário da defesa civil, professor, borracheiro, mecânico, inspetor de alunos, educador infantil, engenheiro ambiental, professor de educação física e médico veterinário.

Andrade Neto considerou que não haveria adequada justificativa para a abertura do processo seletivo, pois o município limitou-se a citar, de forma genérica, no preâmbulo do decreto que o instituiu, a suposta escassez de servidores em razão de afastamentos e a necessidade de continuidade da prestação dos serviços. O relator lembrou que isso não atende ao disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata de urgência para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Violação

O conselheiro-substituto afirmou que há indícios de que os membros da comissão organizadora do certame não possuem formação e qualificação compatíveis com as funções que são objeto do processo seletivo, que também não teria critérios objetivos de seleção.

O relator do processo também ressaltou que há possível violação ao princípio da publicidade e eventual restrição do número de candidatos participantes, pois há indícios de que o edital apenas foi publicado no Diário Oficial do Município e não é possível consultar quaisquer informações na internet; e não há como acessar a ficha de inscrição, cujo preenchimento é essencial para habilitação do candidato.

Andrade Neto destacou, ainda, que a prefeitura simultaneamente publicou a autorização de abertura do certame, designou a comissão organizadora e formulou o edital, com a apresentação, na primeira fase de análise do TCE-PR, de parte dos documentos exigidos na terceira fase.

Finalmente, o conselheiro-substituto frisou que haveria erros materiais não indicados pela CAGE, mas que revelam o descaso da administração com o certame, como a numeração do edital (nº 6/22) correspondente a período anterior ao do processo seletivo (nº 1/23) e cronograma de execução que prevê atos com datas passadas – resultado preliminar, recurso e resultado definitivo previstos para 2022.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Nova Londrina e do seu representante para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).

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