Carteiro mata cachorro e Justiça manda Correios pagar indenização à dona

Justiça Federal do Paraná mandou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 10 mil ao dono de um cachorro morto a pedradas por um carteiro, em Curitiba. O juiz federal Gilson Luiz Inácio, relator do caso na 1.ª Turma Recursal da JF, entendeu que a dona do animal sofreu danos morais, com direito à reparação em dinheiro.

carteiro
(Reprodução)

Ao se aproximar da residência da autora, o carteiro, que carregava uma pedra em sua bolsa, lançou o objeto em direção a dois cachorros que estavam na rua e acertou um deles, que morreu no mesmo instante.

A sentença inicialmente julgou improcedente o pedido, considerando a inexistência de dolo de matar o cão, uma vez que a intenção do carteiro seria a de assustar os animais.

Ainda, acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, ao lançar a pedra, foi necessária para se proteger de ataque iminente e que o fato de ter uma pedra à mão revela também que o funcionário sofre ataques de cães com frequência, o que demonstra a dificuldade de sua rotina laboral.

Entretanto, a 1ª Turma Recursal do Paraná, analisando as provas, entendeu que a atitude do carteiro foi desproporcional, uma vez que os animais estavam a uma grande distância e não ofereciam risco algum, não sendo seus latidos suficientes para autorizar o comportamento apresentado.

Caso tivesse sua rotina de trabalho atrapalhada pela presença dos animais, o carteiro deveria se dirigir aos donos ou outras autoridades, a fim de buscar solução para a situação, e jamais agir com violência.

Assim, crendo que a atitude adotada pelo carteiro, que resultou na morte do animal, foi desproporcional à realidade dos fatos e, ainda, que tal acontecimento ultrapassou o mero aborrecimento alcançando o patamar de violação do direitos de personalidade, uma vez que a perda sofrida de forma tão cruel teve consequência diretas sobre o estado de saúde da autora, além de sofrimento para toda a família, a Turma Recursal condenou os Correios ao pagamento da indenização.

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