Ação popular questiona incentivo à Ambev

Uma matéria publicada pelo Contraponto poderá levar a Justiça a determinar a abertura da “caixa preta” do “Paraná Competitivo” – programa do governo do estado que concede benefícios fiscais para empresas interessadas em realizar investimentos. Elas ganham prazo para pagar impostos, alíquotas menores e, se quitam o débito antecipadamente, gozam de descontos extraordinários.

Uma ação popular impetrada pelo advogado Luiz Fernando Delazari, com pedido de liminar, baseou-se na matéria “Briga de bar revela segredo de estado” publicada em 19 de fevereiro passado. Nela, o Contraponto contou que, em razão da tentativa de despejo que a Ambev vinha promovendo para que o Bar Brahma desocupasse o imóvel onde funciona na avenida Getúlio Vargas, o governo estadual foi obrigado a apresentar o contrato que firmara em 2012 com a grande cervejaria e que era mantido sob cláusula de confidencialidade.

A partir daí tomou-se conhecimento de que, pelo contrato, a Ambev se comprometia a construir uma nova unidade industrial em Ponta Grossa e, em troca dos incentivos fiscais, se obrigava a transferir para o estado o imóvel (um quarteirão inteiro no bairro Rebouças) onde funcionava sua antiga fábrica em Curitiba. Um pedacinho deste imóvel é usado pelo Bar Brahma desde que firmou parceria com a Ambev em 1999 e com contrato a vencer apenas em 2027. A cervejaria promove o despejo do bar para poder transferir a propriedade da área inteira do quarteirão ao governo.

Os impostos que deixará de recolher, no entanto, somam valor maior do aquele que investiu para a implantação da nova indústria em Ponta Grossa.

Delazari considera que:

  • o contrato dá à Ambev “grandes benesses tributárias” em prejuízo ao Erário e em desfavor dos demais empresários paranaenses;
  • não há lei que autorize o governo a conceder os benefícios;
  • Não se tem conhecimento de convênio junto ao CONFAZ, providência
    obrigatória;
  • há renúncia de receita em alto valor;
  • há presença do binômio ilegalidade/lesividade;
  • há inconstitucionalidade;
  • os princípios administrativos, dentre eles o da publicidade, legalidade e da moralidade

São reus na ação popular proposta o governador Beto Richa, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a Ambev e secretários da Fazenda e do Planejamento anteriores (Luiz Carlos Hauly e Cassio Taniguchi). A ação tramitará numa das Varas da Fazenda Pública de Curitiba.

1 COMENTÁRIO

  1. Foram convalidados os benefícios de todos os Estados em lei aprovada no Senado também, onde deveriam dar expediente o Heron Árzua e Luiz Fernando Delazari, nomeados como assessores de Roberto Requione demellosilva.
    Heron foi até secretário da fazenda.

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/opiniao-convenio-viabiliza-convalidacao-beneficios-icms

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/08/temer-sanciona-lei-de-convalidacao-de-incentivos-fiscais

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