Bom esclarecer: Beto não foi absolvido

Houve festa nos arraiais governistas com a decisão da Segunda Turma do STF que trancou o seguimento da Operação Publicano, livrando Beto Richa de responder pelas citações em delação e em investigações do Gaeco de que sua campanha de reeleição em 2014 teria sido abastecida com recursos obtidos por propinas recolhidas por fiscais da Receita Estadual de Londrina.

Deu-se compreensão demasiado ampla para a decisão do STF, como se ela significasse a absolvição do governador. Não é bem assim. A questão é meramente processual: no entendimento de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, o juiz de primeiro grau de Londrina não poderia ter homologado delação na qual o nome de Richa apareceu. Richa detém foro especial no STJ e a delação só poderia ser homologada neste tribunal superior.

O ministro Edson Fachin divergiu: “é prematuro” declarar a nulidade das provas e o consequente trancamento do inquérito, já que o STJ ainda pode ratificar o acordo de colaboração firmado no primeiro grau do Judiciário. “Não me parece ter sentido fazer uma exclusão definitiva das provas, considerando que o STJ ainda pode examinar o acordo de colaboração”.

Para bons entendedores: não foi Richa que foi absolvido, mas repreendidos o Ministério Público Estadual e o juiz da 3.ª Vara Criminal de Londrina que não obedeceram a linha hierárquica do foro.

2 COMENTÁRIOS

  1. Isso é como alguém matar outra pessoa, e ao invés do escrivão, ou do delegado fazer o BO, é um outro membro do judiciário quem faz. E por isso, o crime fica sem sentença. Ou seja, é como se o crime não tivesse existido por causa do BO feito por outra pessoa.

  2. Voltamos atrás, mas será que o juízo e o Parquet foram tão primários a ponto de não se precatarem dessa particularidade ou fizeram da forma que fizeram para dar à frente esse retrocesso ? Afinal, o rombo na fazenda, ensaiador de propinas e caixa dois, passou de 1 bilhão ! E com essas “processalidades” podem os indiciados ou implicados passarem impunes, ao tempo decorrido desse vai e volta, até prescritas as punições. Êta magistratura paranaense sentada e de pé marcando passo para malversadores públicos! Será o benedito ou o auxílio moradia ?

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