Atenção: dirigir alcoolizado agora dá 5 anos de prisão

Atenção: dirigir alcoolizado é motivo a partir de agora para pena de cinco anos de prisão. É o que diz a lei 13546/17, assinada por Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União do dia 19, alterando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para que ninguém alegue desconhecimento, o Contraponto ajuda a divulgar os novos termos do Código:

 

Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)

Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o: Ver tópico

 

§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.”

5 COMENTÁRIOS

  1. Na minha humilde opinião, sou a favor de penalidade , cadeia e o responsavel em acidentes que fas uso de qualquer tipo de droga , de qualquer espécie, teria que tirar seus bens a fim de cuidar do estrago que causou, entre material físico emoçional, seria justo,.

  2. Com todo respeito ao nobre editor cumpre destacar – a referida Lei não alterou nem revogou o artigo 306 do CTB que trata da condução de veículo sob efeito de álcool, mas sim, qualificou o homicídio culposo cometido na direção do veículo para o condutor embriagado, bem como para quem pratica lesão corporal nas mesmas circunstâncias.

  3. Roubar milhões não dá isso de cadeia. Eu acho isso discrepante. Eu não bebo e dirijo há anos, mas, se isso é exagero. Se causar acidente concordo, mas, sem crime maior, que seria uma morte, prisão é exagero. Pensa o preço da propina aos guardas corruptos.

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