Requião volta a receber aposentadoria de ex-governador

Por meio da Resolução de Pensão Especial n° 13.134, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, o ex-governador do Paraná Roberto Requião de Mello e Silva voltou a receber aposentadoria vitalícia de ex-governador, em razão de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de 90,25% do vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, cerca de R$ 42 mil mensais. A resolução, assinada pelo secretário Kunibert Kolb Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10 de setembro.

Requião recebeu normalmente o subsídio de novembro de 2012 a março de 2020, quando o foi interrompido pelo Governo do Estado após o STF declarar inconstitucional a norma estadual que dava sustentação às aposentadorias e pensões vitalícias de ex-governadores e respectivos beneficiários. Desde 2023, Requião buscava reaver o benefício. A argumentação era de que outros ex-chefes do Executivo paranaense e pensionistas haviam conseguido no STF o direito de continuar recebendo os pagamentos.

Ao analisar o pedido de Requião, Gilmar Mendes entendeu que o ex-governador estava em situação jurídica equivalente à dos beneficiários contemplados pela decisão anterior.

Segundo o ministro, estender o mesmo entendimento a Requião seria uma forma de garantir “isonomia, segurança jurídica e economia processual”. Gilmar Mendes também ressaltou que o ato administrativo que havia determinado a suspensão dos benefícios foi cassado, fazendo cessar seus efeitos.

Requião governou o Paraná em três períodos: de 1991 a 1994, de 2003 a 2006 e de 2007 a 2010.

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