Atenção: dirigir alcoolizado é motivo a partir de agora para pena de cinco anos de prisão. É o que diz a lei 13546/17, assinada por Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União do dia 19, alterando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Para que ninguém alegue desconhecimento, o Contraponto ajuda a divulgar os novos termos do Código:
Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (NR)
Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o: Ver tópico
§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Na minha humilde opinião, sou a favor de penalidade , cadeia e o responsavel em acidentes que fas uso de qualquer tipo de droga , de qualquer espécie, teria que tirar seus bens a fim de cuidar do estrago que causou, entre material físico emoçional, seria justo,.
E se for deputado e “ocasionalmente” degolar quem tiver no caminho, tbm se aplica?
Com todo respeito ao nobre editor cumpre destacar – a referida Lei não alterou nem revogou o artigo 306 do CTB que trata da condução de veículo sob efeito de álcool, mas sim, qualificou o homicídio culposo cometido na direção do veículo para o condutor embriagado, bem como para quem pratica lesão corporal nas mesmas circunstâncias.
Roubar milhões não dá isso de cadeia. Eu acho isso discrepante. Eu não bebo e dirijo há anos, mas, se isso é exagero. Se causar acidente concordo, mas, sem crime maior, que seria uma morte, prisão é exagero. Pensa o preço da propina aos guardas corruptos.
Se causar lesão grave….
e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.