Nesta segunda-feira (25), a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal determinou o arquivamento de uma notícia de fato, que é um procedimento preliminar, aberta depois de o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) pedir investigação de suposta corrupção passada praticada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz federal Sergio Moro.
A notícia de fato foi instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de uma representação encaminhada pelo parlamentar. Ele pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração de um suposto crime em caso em que Moro se tornou sócio-diretor da empresa norte-americana Alvarez & Marsal, que administra a recuperação judicial do grupo Odebrecht. Moro julgou processos que envolvem o grupo quando era juiz federal em Curitiba.
De acordo com o deputado, a atuação de Moro “foi decisiva para que fossem celebrados acordos e concedidos benefícios ao Grupo Odebrecht, seus sócios e executivos”, o que indicaria possível solicitação ou recebimento de vantagem indevida, em troca de atos praticados na condição de funcionário público.
O MPF informou à Justiça que a análise da notícia de fato “revela que não há elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma investigação criminal”. O órgão destacou haver um intervalo de quase dois anos entre o período que Moro era juiz e o ingresso dele na consultoria da Alvarez & Marsal.
“De início, há que se pontuar que a regra geral é a ausência de vedação legal e constitucional ao livre exercício de atividades privadas após o desligamento do serviço público”, escreveu o MPF. (Metrópoles).