Alep debate contribuições previdenciárias de servidores militares do Estado 

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) começou a debater na sessão plenária desta quarta-feira (2) a proposta do Poder Executivo que implementa, baseada na Lei Federal 13.954/2019, a contribuição previdenciária dos servidores militares do Estado. Na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Delegado Jacovós (PL) emitiu parecer favorável ao projeto de lei 236/2020. No entanto, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista e, com isso, a matéria retorna à pauta de votações na próxima semana. O texto aguarda também o parecer da Comissão de Finanças e Tributação antes de ir para votação em plenário.

O projeto de lei 236/2020 propõe que a contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com mesma alíquota aplicada às Forças Armadas. Segundo o texto, a alíquota para custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado será de 9,5% até o fim de 2020 e de 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para o Poder Executivo, o objetivo do projeto é harmonizar e consolidar a legislação estadual de regência previdenciária, diante das segregações entre civis e militares, de forma operacional e prática. O projeto de lei também altera o artigo 15 da lei de 2002 em seu caput e também no § 6º, excluindo os militares da redação que passam a seguir o que determina o artigo 15A que está sendo incluído pela proposta em análise na Assembleia. A lei, quando aprovada, passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.

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