A ministra Cármem Lúcia (STF) pediu ao governador Ratinho Jr. e ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, informações sobre dispositivos da Constituição do Paraná que estabelecem porcentuais da receita de impostos para os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
As informações que a ministra espera receber devem embasar a decisão que deverá tomar ao julgar Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Segundo a entidade, essa previsão contraria o princípio constitucional segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao caixa único do Tesouro, vedando sua vinculação à destinação dos recursos.
A entidade sindical afirma que, segundo o princípio da não vinculação de impostos (artigo 167 da Constituição Federal), as dotações orçamentárias dos Poderes devem ser fixadas em valores monetários certos, nunca em percentuais sobre receitas.
No caso do Paraná, os Poderes recebem porcentuais fixos: Judiciário, 9,5%; Legislativo, 4,1%; Ministério Público, 3,1%; e Tribunal de Contas, 1,9%. O valores monetários absolutos variam de acordo com os montantes da arrecadação de impostos.
A ADI questiona também normas que destinam ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná e ao Fundo da Justiça todos os valores orçamentários que não forem gastos até o final de cada exercício. Isto é, tais valores não voltam ao caixa geral do estado.
O Ministério público como guardião das leis não vai se pronunciar? O que dizer da Justiça então? E o TCE não vai falar nada? Deixem que eu fale “Farinha pouca, meu pirão primeiro” Pimenta nos olhos dos outros não incomoda”. O mínimo que uma decisão justa pode esperar é a devolução dos recursos … Será?
Se passa seremos iguais, acaba a mamata.
Muito justo…