A redução de jornada de trabalho para pais de crianças com autismo e outras deficiências

Por Renata Farah* e Edson Hauagge **- O tema do direito à redução de jornada para pais de autistas e pessoas com deficiência, sejam os genitores servidores públicos ou empregados na iniciativa privada, é complexo e bastante controverso, envolvendo não apenas aspectos legais, mas também sociais e econômicos.

A Lei Federal 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais a possibilidade de redução de jornada em até 50% para cuidar do filho com deficiência, sem diminuição de vencimentos e sem necessidade de compensação. Vários Estados e Municípios também possuem legislação própria com o mesmo benefício. Essa medida visa garantir o acompanhamento e cuidado da criança na fase mais importante para seu tratamento e melhor desenvolvimento.

Já no que se refere às relações de emprego da iniciativa privada, ainda não há regra legal similar.

Por um lado, a redução de jornada pode ser vista como um avanço na proteção dos direitos das crianças, permitindo que pais estejam mais presentes no cuidado, educação e evolução de seus filhos, o que é fundamental para o desenvolvimento e bem-estar da criança.

No entanto, há pontos negativos a serem considerados. Se estendida para as empresas privadas, a redução de jornada poderia representar um desafio operacional e financeiro significativo. A diminuição da carga horária de um empregado pode impactar a produtividade e a eficiência da equipe, especialmente se não houver uma substituição adequada deste profissional ou se o seu trabalho for essencial para o funcionamento da empresa.

Isso pode gerar sobrecarga para os demais membros da equipe e/ou custos adicionais com contratação e treinamento de novos empregados, impactando o preço dos produtos ou serviços desta empresa.

Além disso, existe a preocupação com a equidade entre os trabalhadores. A concessão de benefícios específicos para um grupo pode causar descontentamento entre os demais colaboradores, que podem se sentir injustiçados caso não tenham acesso a medidas similares para dependentes com outras doenças graves ou crônicas.

Em suma, enquanto a legislação que permite a redução de jornada representa um avanço na garantia de direitos, é necessário um equilíbrio cuidadoso entre os interesses dos pais, a necessidade das crianças e os impactos nas empresas públicas e privadas.

A discussão deve ser contínua e inclusiva, visando encontrar soluções que beneficiem todos os envolvidos, sem prejudicar ou esquecer nenhum dos envolvidos.

*Renata Farah é advogada especialista em Direito Médico e à Saúde. Pós-graduada em Direito Médico pela Universidade de Coimbra – Portugal.

 **Edson Hauagge é advogado, pós-graduado em Filosofia do Direito. Mestre em Direito pela UFPR. Sócio coordenador na Andersen Ballão Advocacia

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