A indústria dos radares – parte III (final)

Por Cláudio Henrique de Castro e Elton Pereira dos Santos – O que é ilegal e caracteriza a indústria dos radares no Brasil?
  1. Deixar os motoristas confusos quanto a velocidade alterando, indiscriminadamente, a velocidade nas vias e surpreendendo os condutores a cada esquina;
  2. Pesquisar quais os pontos nas vias, especialmente os declives, nos quais a força cinética empurra os veículos para aumentar a velocidade, sem que este ponto tenha qualquer perigo a pedestres ou outros veículos, mas tão somente para multar;
  3. Descobrir os pontos favoráveis para aplicação de multas para arrecadar;
  4. Não padronizar a sinalização que antecede os radares, nem a velocidade, por exemplo, anunciando um radar quando, na verdade, há dois, um seguido do outro, criando armadilhas nas vias;
  5. Não dar transparência na contratação, arrecadação, no montante de valores e na destinação dos recursos relacionados com esses equipamentos;
  6. Permitir a existência de radares com multifunções para multar, mas sinalizar apenas um tipo de infração do radar, sem qualquer publicidade ou sinalização;
  7. Não discutir a impunidade institucional no direito do trânsito que assola o Brasil, colocando a questão como mera culpa dos motoristas.
  8. Permitir vias de 30km/h ao lado de vias que permitem 60 km/h confundindo os pedestres, e não fiscalizando a transposição dos semáforos no vermelho.
  9. Por fim, a ausência de critérios,realmente técnicos, para a implantação de radares é outro sintoma característico dessa indústria meramente arrecadatória.

Em resumo: vias com radares com a intenção de capturar condutores e multá-los, sem educar ou conscientizar quanto às mudanças de comportamento

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