A garantia da oferta ou da promoção

Por Claudio Henrique de Castro  –  1.Um consumidor em Brasília tentou participar de uma promoção da Magazine Luiza, por meio da qual na compra de um aparelho celular Sansung S20 ele ganharia uma Smart TV de 32 polegadas da Magalue um relógio da empresa Sansung, mas ele não conseguiu concluir a compra e perdeu as duas promoções e a compra do aparelho celular;

  1. A questão foi parar na Justiça do Distrito Federal que deu ganho de causa ao consumidor;
  2. A sentença condenou aMagalu e a Sansung agarantiremos brindes no caso da compra do aparelho celular;

4.Isto porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda a informação,a publicidadeou a oferta obrigam o fornecedor a cumpri-las e integram o contrato que for celebrado;

  1. Assim, caso a empresa não assegure a oferta, ela poderá será condenada pela Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor;
  2. Resumo de tudo isto, é importante que você copie a tela digital da oferta, guarde o panfletoou anúncio para poder exigi-lo caso a promoção seja uma propaganda enganosa apenas para atrair consumidores e tenha estoque não compatível com o anúncio.

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2020-out-04/oferta-cumulativa-permanece-valida-erro-site-vendas

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