Em sessão híbrida nesta segunda-feira (7), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute a implantação da Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão central de coordenação do Sistema de Controle Interno e outros instrumentos de transparência. Em trâmite na Casa há quase dois anos, a mensagem do Executivo diz que o objetivo é aperfeiçoar o “exercício da fiscalização previsto na Constituição Federal, buscando a eficiência, eficácia e consolidação de uma cultura de controle e transparência”.
“A proposta apresentada demonstra sobretudo o compromisso com a coordenação de programas de integridade e de compliance, objetivando uma fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial mais efetiva, com vistas a prevenir, combater a corrupção e auxiliar a fomentar o controle social, promovendo a melhoria da gestão pública, da qualidade dos gastos governamentais e da transparência dos atos”, completa a justificativa da proposição.
A mensagem, estruturada em 31 artigos, insere a Controladoria-Geral na estrutura administrativa da prefeitura, organizada pela lei municipal 7671/1991. O projeto assegura ao órgão independência para o desempenho de suas atividades e acesso irrestrito a documentos, informações e banco de dados necessários ao exercício do controle interno.
À Procuradoria-Geral do Município (PGM) competirá a função de corregedoria do Sistema de Controle de Curitiba e, nos termos do artigo 74 da Lei Orgânica do Município (LOM), a atribuição de prestar assessoria e consultoria jurídica à Controladoria-Geral. Cabe à PGM, reforça a proposta de lei, representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O cargo de controlador deverá ser ocupado preferencialmente por servidor municipal estável, com comprovada capacidade técnica. São requisitos a formação superior em áreas relacionadas às atividades de controle, como Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Gestão Pública, com no mínimo cinco anos de experiência profissional na atividade desempenhada na administração pública.
A estrutura da CGM também deverá contar com as funções gratificadas de corregedor-geral e de corregedor de processo administrativo disciplinar e de processo administrativo de responsabilização, ambos de prerrogativa de procurador do Município; e o cargo de assistente de instrução, de prerrogativa de bacharel em Direito.