Vereadores castigam humanos que maltratam animais

Os vereadores de Curitiba votarão projeto de lei de Fabiane Rosa (PSDC) que define como deve ser o auto de infração a quem for flagrado praticando maus-tratos a animais.

Para regulamentar a forma como deve ser feito o auto de infração, Fabiane Rosa quer o apoio dos vereadores para alterar a lei municipal 13.908/2011, que dispõe sobre sanções e penalidades administrativas àqueles que praticam maus-tratos a animais. Ela inclui um artigo na norma, para qualificar o registro de quem descumpriu a norma, em que data e hora, o que ocorreu, qual disposição legal foi infringida e a penalidade aplicável. A lei tipifica 16 condutas que são consideradas maus-tratos a animais, que vão do abandono, da agressão, da utilização em lutas a castigá-los para fins de adestramento.

Quem for enquadrado na lei municipal 13.908/2011 pode ser advertido, obrigado a pagar multa e, no caso de atividade comercial regulada pela prefeitura, ter produtos apreendidos e a atividade suspensa parcial ou totalmente. A multa varia, conforme as disposições da norma, de R$ 200 a R$ 200 mil. O Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação dessas medidas, podendo contar com o apoio de outros entes públicos conveniados.

O projeto de Fabiane Rosa também altera trecho da norma para que somente nos casos em que a infração seja passível de orientação ou advertência o animal permaneça sob a guarda do infrator. Atualmente, segundo o parágrafo 1º do artigo 16, o infrator flagrado mantém a guarda do animal maltratado em quaisquer condições. A vereadora defende que os casos em que é constatado risco à saúde e à vida devem “ser tratados de forma imediata, removendo-se o animal”. Ela frisa que o projeto não cria obrigações ao Município ou aumenta despesas, “pois a fiscalização e a autuação já são realizadas”.

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