A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debate, na sessão de terça-feira (13), o veto parcial ao projeto que estabelece a educação como uma atividade essencial na capital. O Executivo sancionou a lei municipal 15.810/2021, confirmada pelos vereadores na semana de Carnaval, em regime de urgência, sem o parágrafo que proibiria a suspensão das aulas presenciais. A proposta é de iniciativa de Amália Tortato e de Indiara Barbosa, ambas do Novo, e de Denian Couto, do Podemos.
A justificativa do veto parcial, assinada pelo prefeito Rafael Greca (DEM), afirma que cabe ao Executivo, via decreto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dispor sobre o funcionamento dos serviços e atividades essenciais. Na última terça-feira (6), por 6 votos a 3, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC concordou com os argumentos legais do Executivo e manteve a decisão.
A rejeição do veto em plenário depende de pelo menos 20 votos, pois se aplica a regra da maioria absoluta dos parlamentares. Ou seja, do aval da “metade mais um” dos 38 vereadores da Câmara Municipal de Curitiba