A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Poder Executivo um projeto de lei com a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo. O projeto da Prefeitura de Curitiba vai incidir sobre as 950 mil residências, empresas e terrenos com endereço na capital do Paraná Os vereadores têm até 30 de novembro para discutir o assunto nas comissões, pois a proposta vai a plenário em dezembro em razão do pedido de regime de urgência do Executivo.
Ao divulgar o projeto nos canais oficiais, o Executivo informou que, se os vereadores aprovarem o novo cálculo do IPTU do jeito que a Prefeitura de Curitiba quer, “aproximadamente 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% terão variação limitada a 30%”. Isso acontece porque a administração criou um sistema com critérios e alíquotas diferentes das atuais, baseado na nova Lei de Zoneamento, incluindo um pacote de limitadores, para evitar uma variação brusca da cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo.
Correção
“Basicamente foram revistos os critérios de cálculo com base na nova Lei de Zoneamento, a fim de se obter o valor venal mais próximo da realidade. Em consequência, foram definidas alíquotas menores a fim de que não haja oneração expressiva dos contribuintes”, justificou a Prefeitura de Curitiba. O Executivo aponta que, se a nova PGV não for aprovada pela Câmara, a “legislação prevê a aplicação da correção pela inflação nos valores venais dos imóveis”, “acima de 60% [de 2015 a 2022]”. “Em caso de não aprovação, as alíquotas serão mantidas fazendo com que os valores dos tributos sejam muito maiores”, defende o Executivo.
A revisão da Planta Genérica de Valores passará por instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC, cujo parecer fará parte da análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Serão os membros da CCJ que definirão quais comissões temáticas da Câmara de Curitiba deverão se pronunciar sobre a proposta da prefeitura, mas, se ao final de 45 dias essa análise não estiver concluída, o projeto de lei seguirá automaticamente para o plenário, sendo incluído na ordem do dia, em razão do pedido de regime de urgência feito pelo Executivo. O prazo termina no dia 30 de novembro. Assim, a partir de 1º de dezembro a revisão da PGV tranca a pauta, devendo ser votada antes dos outros projetos.
Revisão da PGV
Com mais de 100 itens, distribuídos em nove artigos, a proposição institui a nova Planta Genérica de Valores e altera o Código Tributário e as leis complementares 7/1993, 44/2022, 80/2001, 53/2004 e 91/2014. A proposta tem diversos anexos, entre eles o parecer da Procuradoria Geral do Município, o valor do VUKT por microrregião, a pauta de valores de construção e os fatores de ponderação do cálculo. A comparação das alíquotas atuais com as novas foi divulgada na agência de notícias da Prefeitura de Curitiba.
“As alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%. A atual legislação prevê a aplicação de 0,20% para a faixa de até R$ 38.645,00. Na proposta, a faixa com menor alíquota foi ampliada para R$ 160.000,00”, comparou o Executivo.
Além das alíquotas novas, atreladas ao novo zoneamento da cidade, e dos fatores de ponderação descritos no projeto, a Prefeitura de Curitiba criou um limitador para evitar aumentos significativos da cobrança da população. “Segundo o projeto, a majoração do tributo (IPTU e Taxa de Coleta de Lixo somados) não poderá ultrapassar 20% mais a variação da inflação no período de dezembro a novembro, com exceção daqueles em que o reajuste seja de até R$ 250”, explica o Executivo.
“A Taxa de Coleta de Lixo hoje é de R$ 286 para imóveis residenciais, com redução de 50% para os contribuintes com renda limitada e de R$ 489 para imóveis não residenciais. Pela proposta, a taxa de lixo residencial ficará entre R$ 165 e R$ 363, com variação pela área, uso e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai variar entre R$ 244,50 e R$ 904, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400 m², realização de seis coletas semanais e valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até 3 coletas semanais”, descreve a prefeitura, ao divulgar o projeto.