Vereadora protocola defesa prévia; Comissão Processante se reúne nesta terça

A vereadora de Curitiba Professora Angela (PSOL) protocolou sua defesa prévia no Processo Ético Disciplinar 1/2025, conduzido pela Comissão Processante formada por Renan Ceschin (Podemos), Olimpio Araujo Junior (PL) e Zezinho Sabará (PSD). O processo trata da denúncia de apologia ao uso de drogas ao distribuir o material impresso sobre Política de Redução de Danos em evento realizado no início de agosto na  Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A defesa prévia da Professora Angela tem 33 páginas e sustenta que o procedimento apresenta nulidades graves, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. No mérito, afirma que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, mas sim a difusão de informação preventiva, orientada pela promoção de saúde e dignidade humana. Foram indicadas dez testemunhas.
Reunião
Presidente da Comissão Processante, Ceschin convocou uma reunião do colegiado para esta terça-feira (23), às 16h30, para que o relator, Araujo Junior, manifeste-se ou pelo arquivamento das representações contra Professora Angela, julgando que as razões da defesa prévia são suficientes, ou opinando pela continuidade da análise do caso Cartilha de Redução de Danos, mantendo a produção de provas e partindo para a instrução da investigação, com a oitiva de testemunhas. Neste caso, o cronograma será estipulado nesta reunião.

A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.

 

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