Vereadora Kátia dos Animais salva o mandato

O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba arquivou o processo que poderia cassar a vereadora Katia Dittrich – a Kátia dos Animais – por quebra de decoro parlamentar. Nos primeiros meses do mandato, em 2017, a vereadora foi acusada de obrigar funcionários do gabinete a transferir parte dos seus salários para ela, a famosa “rachadinha”.

O arquivamento foi determinado por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que trancou a continuidade das deliberações da Câmara sobre se Kátia teria ou não cometido falta ético-disciplinar conforme denúncia protocolada no dia 15 de agosto de 2017 . A CMC chegou a marcar sessão plenária para julgar a cassação do mandato dela, conforme apontado por Comissão Processante, mas Dittrich conseguiu suspender a votação recorrendo à Justiça.

Ex-funcionários acusaram Katia Dittrich de “exigir dos assessores uma contribuição monetária, de forma compulsória e com ameaças de exoneração em caso de recusa”. A parlamentar nega que isto tenha acontecido. Uma Comissão Processante foi aberta no dia 23 de agosto, com os vereadores Cristiano Santos (PV), Osias Moraes (PRB) e Toninho da Farmácia (PDT). Após ouvir testemunhas e juntar documentos, eles entenderam, no dia 8 de dezembro, que houve quebra de decoro e que o plenário deveria decidir sobre a cassação do mandato de Katia Dittrich. O julgamento foi marcado para o dia 13 de dezembro, menos de quatro meses após a denúncia.

Na Justiça, os advogadas da vereadora argumentaram que a Comissão Processante descumpriu o prazo de 90 dias previsto em decreto. Ou seja, a apuração deveria ter sido concluída até o dia 21 de novembro, e não no mês seguinte, como de fato ocorreu. A Câmara Municipal de Curitiba recorreu por diversas vezes deste argumento, colocando que o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, permitia a contagem do processo administrativo em dias úteis.

3 COMENTÁRIOS

  1. Pode, e DEVE, haver nova representação de cidadão, de vereador ou da Corregedoria do Legislativo, cobre o “seu” Vereador na redes sociais.

  2. Uma estrondosa vergonha que demonstra a total inutilidade da câmara de vereadores e o baixíssimo nível intelectual, moral e ético dos “ditos” representantes do povo. Um verdadeiro escárnio.

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