Um ano de licença para desembargadores

Os 25 desembargadores que fazem parte do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça ganharam mais um privilégio: a cada cinco anos de permanência neste colegiado, passam a ter direito a um ano de afastamento do exercício das funções no OE.

A medida foi aprovada por maioria (não muito folgada) às vésperas do início do recesso durante reunião do Pleno – isto é, dos 120 desembargadores que compõem o Tribunal. Para sua aplicação falta apenas a publicação do ato no Diário Oficial da Justiça.

O Órgão Especial é constituído pelos 13 dos desembargadores mais antigos do TJ (considerados “membros natos” e que não podem recusar a designação), e por outros 12 eleitos independentemente da antiguidade, renovados após cumprirem seus mandatos.

Há, por exemplo, um desembargador dentre o grupo dos mais antigos que faz parte do Órgão Especial desde 1996. Neste caso, ele teria já acumulado o direito a quatro anos de licença caso a mudança no Regimento Interno do TJ tenha efeito retroativo, o que não ficou muito claro.

Durante a votação, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida abriu divergência, argumentando pela inconstitucionalidade da medida e porque não há previsão a respeito na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Seu voto foi acompanhado por parte considerável dos presentes à sessão do Pleno, sem atingir, contudo, a maioria necessária para a desaprovação.

Os que votaram a favor seguiram o argumento de que, a despeito das muitas atribuições que o Órgão Especial lhes impõe, seus membros são obrigados a manter a pesada rotina de julgamentos nas câmaras a que pertencem, além, muitas vezes, de designações para atuação na Justiça Eleitoral – um acúmulo forçado que não faz bem a ninguém.

O Órgão Especial é o colegiado ao qual incumbe julgar agentes públicos de nível estadual, como os próprios juízes e desembargados, assim como deputados e secretários de estado.

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