Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação (Aije 0601312-84) que pedia a inelegibilidade dos então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha. A decisão teve como base o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Na ação, os autores afirmaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular a verdade dos fatos.
Segundo Bolsonaro e sua coligação, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontraram no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustentaram, ainda, que os acusados praticaram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, com base no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990). Do TSE.