TSE divulga limites de gastos nas campanhas eleitorais do Paraná

 

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso do Paraná, segundo a tabela divulgada, cada candidato a governador poderá gastar, no primeiro turno, até R$ 11,5 milhões, e no segundo, R$ 5,7 milhões. E cada candidato ao Senado Federal poderá gastar até R$ 4,4 milhões na campanha.

Os candidatos a deputado federal e a estadual têm um limite de R$ 3,1 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito. (TSE).

 

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