Porque a competência para julgamento do caso é da Justiça Eleitoral, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Algre, suspendeu a determinação que obrigava o ex-deputado federal Eduardo Cunha a depositar em juízo seis carros de luxo de sua propriedade.
A decisão derrubou ordem do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Em 2016, quando Cunha teve o mandato de deputado cassado e foi preso, o Ministério Público pediu a apreensão dos veículos. Porém, o então juiz Sérgio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que bastava que os carros ficassem bloqueados judicialmente e permanecessem em posse da família de Cunha. Appio havia revogado a decisão determinando a apreensão.
São duas Porsche Cayenne, um Volkswagen Passat, um Ford Fusion, um Ford Edge e uma Hyundai Tucson. Os veículos estão registrados em nome da empresa Jesus.com. (Do Conjur).