Tribunal multa gestores da Sesp em 2017 por atraso no pagamento de contas

O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.253,60 o ex-titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), Wagner Mesquita de Oliveira, e o então diretor-geral da pasta, Francisco José Batista da Costa. A dupla foi responsabilizada pelo atraso no pagamento de contas de luz, água, telefonia e internet da pasta em 2017, durante o governo Beto Richa.  A demora gerou cobrança de R$ 233.894,05 em juros e multas ao órgão governamental.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros aplicaram as penalizações ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de Comunicação de Irregularidade feita pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica da Corte que identificou o problema. Ao votar, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, não considerou plausíveis as justificativas apresentadas pela defesa dos agentes, à época ordenadores de despesas da Sesp.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1227/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de julho, na edição nº 2.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No último dia 13, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) protocolou Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão aprovado. O recurso (Processo nº 443803/20) será julgado ainda no Tribunal Pleno. (Do TCE).

 

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