Tribunal manda UEM parar de pagar gratificação por Tide a agentes universitários

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) cesse os pagamentos a título de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) aos servidores da carreira técnica universitária, em razão da suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 20.225/2020 por medida cautelar (Acórdão nº 1199/20 – Tribunal Pleno do TCE-PR). A determinação deve ser cumprida em 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A ordem foi expedida no julgamento pela irregularidade de um dos três objetos de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em face da UEM, do atual reitor da universidade, Júlio César Damasceno (quinquênio 2018 a 2022), e do seu antecessor, Mauro Luciano Baesso (2014 a 2018), para apurar falhas apontadas no Relatório de Auditoria das Universidades Estaduais, decorrente do Plano Anual de Fiscalização de 2017 (PAF-2017) do TCE-PR.

Os conselheiros ressalvaram os outros dois objetos: a habitualidade na realização de horas extras por servidores e a utilização de percentual no cálculo para pagamento de adicional noturno em desacordo com o adotado pelo Estado. O Tribunal multou o ex-reitor Baesso em R$ 4.436,40 pelo pagamento de Tide a agentes universitários sem amparo legal.

 Defesa-Em sua defesa, o reitor, o ex-reitor e a universidade alegaram que o pagamento de Tide aos servidores da carreira de agente universitário encontra fundamento nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70), no Decreto Estadual nº 22.490/71 e Resolução nº 570/2006 – CAD.

Em relação às horas extras, os interessados afirmaram que o governo estadual intensificou desde 2014 uma política de não reposição do quadro funcional, nem mesmo para as vagas decorrentes de falecimentos, exonerações ou aposentadorias dos servidores. Eles sustentaram, também, que parcela significativa das horas extras apontadas no Relatório de Auditoria do TCE-PR decorreu da necessidade de vigilância patrimonial e de zeladoria sobre uma área total de 1.196.243,89 metros quadrados no campus sede da UEM.

A defesa alegou, ainda, que o percentual utilizado no cálculo para pagamento de adicional noturno, que estava em desacordo com o adotado pelo Estado, já foi reduzido, de 30% para 20%.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se em seu parecer com concordância integral quanto ao posicionamento da unidade de fiscalização. ( Do TCE-PR).

 

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