Tribunal manda Jacarezinho suspender aumento ilegal dado a prefeito, vice e secretários

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, que o Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) suspenda imediatamente os aumentos concedidos em janeiro aos subsídios do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais.

Os reajustes salariais, que variaram de 41,3% a 203,7%, ofenderam o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, o qual estabelece que todos os órgãos da administração pública estão proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, devido à situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.

Enquanto os valores recebidos mensalmente pelo prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares (gestão 2021-2024), passaram de R$ 12.255,54 para R$ 17.316,74 com a aprovação da Lei Municipal nº 3.774/2020, aqueles pagos à vice-prefeita, Patrícia Martoni, foram de R$ 2.417,67 para R$ 7.343,24 e, aos secretários, de R$ 4.835,37 para R$ 7.343.24.

Fiscalização – A irregularidade foi detectada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, que está examinando, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a legalidade de incrementos remuneratórios aprovados por diversos municípios paranaenses desde o ano passado.

Após alertar a Prefeitura de Jacarezinho sobre a irregularidade, por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a unidade técnica propôs a realização de Tomada de Contas Extraordinária junto ao município, devido à negativa da administração em regularizar a situação de forma espontânea.

O mesmo procedimento foi adotado recentemente pela CAGE diante da Câmara Municipal de Iporã (Região Noroeste do Paraná), que também se recusou a cancelar aumento de 30% dado ao subsídio do presidente do órgão legislativo mesmo após ser notificada sobre a ilegalidade do ato por meio de APA.

Os demais membros do Tribunal Pleno homologaram, de forma unânime, a decisão monocrática do relator na sessão ordinária nº 21/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (14 de julho). Os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Despacho nº 766/21, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Durval Amaral. (Do TCE-PR).

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