Tribunal diz que exigir prova de residência de indígena dificulta acesso à Justiça

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entende que exigir comprovante de residência de idoso morador de aldeia indígena para o ajuizamento de demanda, além dos documentos já juntados, configura negativa de acesso à prestação jurisdicional. Assim, a sentença que indeferiu a petição inicial foi anulada pelo colegiado.

É uma ação de um silvícola aposentado contra uma instituição financeira, por descontos indevidos em benefício previdenciário. Na qualificação do autor, consta que ele reside e é domiciliado na aldeia indígena Tekoha Pohã Renda, próximo ao trevo de acesso à Terra Roxa.

O idoso alega que foi intimado para apresentar comprovante de residência, para demonstrar o seu domicílio, e que, mesmo após a devida manifestação, demonstrando que o domicílio eleitoral do recorrente é o município de Terra Roxa, por meio de domicílio eleitoral emitido pelo site do TRE/MS e declaração emitida pela Funai, houve o indeferimento da inicial.Inconformado, ele recorreu ao TJPR.

O relator da apelação, desembargador Fernando Prazeres, ponderou que, embora o comprovante de residência seja um documento necessário para a propositura da ação, o fato de o autor ser silvícola impõe uma certa dificuldade quanto à apresentação de comprovantes de residência habitualmente anexados aos processos, tendo em vista que reside em aldeia indígena. “Exigir um documento mais específico, pode equivaler a ato discriminatório de acesso à justiça.”

Diante disso, votou no sentido de dar provimento ao recurso, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos para o prosseguimento do feito. A decisão do colegiado foi unânime. (Do portal Migalhas).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui