Tribunal de Justiça do Paraná mantém medidas restritivas

Considerando a preocupação com o quadro epidemiológico no Paraná, as medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, do Decreto Judicial nº 103/2021  permanecem vigentes. Um novo decreto assinado e divulgado nessa sexta-feira (12) (Decreto Judiciário nº 150/2021) estabelece a manutenção das medidas até o dia 19/03. Além disso, as atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo ficam suspensas de 15/03/2021 a 28/03/2021

Permanece vigente o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais permanecem suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não sofreram suspensões ou interrupções durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais estão mantidas. Os serviços permanecem funcionando de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população

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