Nessa quarta-feira (15), foi publicado no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) o decreto Judiciário nº 523/2021, que institui o novo Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado. A medida compreende que a missão institucional da Corte paranaense — garantir à sociedade a prestação jurisdicional acessível, de qualidade, de forma ética e transparente — exige elevados padrões de comportamento ético de suas colaboradoras e colaboradores. Alguns de seus objetivos são fomentar comportamentos adequados ao ambiente de trabalho e preservar a imagem e reputação de quem desempenha as atividades relacionadas ao Poder Judiciário do Paraná, direta ou indiretamente.
O documento se aplica a servidoras e servidores, tanto efetivos(as) quanto comissionados(as), e, no que couber, a notárias e notários, registradoras e registradores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, funcionárias e funcionários cedidos(as) por outros órgãos, trabalhadoras e trabalhadores que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradoras e colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o TJPR.
Magistradas e magistrados devem observar, além de outras, as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Normas
O Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná traz princípios, direitos, deveres e regras de condutas éticas a serem seguidos. Alguns dos princípios a serem observados pelas pessoas subordinadas ao documento são a supremacia do interesse público, a responsabilidade socioambiental e a economicidade na utilização dos recursos públicos; bem como a integridade, a honestidade, o decoro e a boa-fé.
O Decreto lista direitos relacionados ao tema como ter conhecimento das políticas institucionais de prevenção e combate ao assédio moral e/ou sexual, de promoção da igualdade e de respeito à diversidade; e trabalhar em ambiente saudável, que preserve a integridade física, moral e psicológica, com acesso às instalações físicas seguras, salubres, acessíveis e adequadas às atividades laborais.
Entre os deveres instituídos pelo Decreto estão: utilizar os recursos materiais fornecidos pelo Tribunal de forma correta, sem desperdícios e com responsabilidade socioambiental; manter sigilo de informações confidenciais obtidas no âmbito das atividades institucionais; e não utilizar o tempo do expediente e o ambiente de trabalho para resolver questões de ordem particular, principalmente, tendentes a criar um ambiente hostil, em detrimento do andamento das atividades.
O documento indica, ainda, condutas éticas de caráter geral e algumas destinadas especificamente a gestoras e gestores, bem como condutas vedadas. Além disso, institui e define as atribuições e a composição da Comissão de Ética e de Conduta do Tribunal. (Do TJPR).