Tribunal de Contas do Paraná julga indenização ao conselheiro Maurício Requião

Está sob julgamento o processo 485136/24, em que o conselheiro Maurício Requião pleiteia ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), órgão em que exerce o cargo de conselheiro, indenização de verbas pretéritas que não recebeu em razão de seu afastamento em março de 2009.

O pedido decorre da reintegração Maurício Requião ao cargo de conselheiro em outubro de 2022, por força de decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do RMS 52896 (autos originários Mandado de Segurança 0022653-92.2011.8.16.0000), proferida em agosto de 2022.

O STJ considerou inconstitucional o afastamento do conselheiro Mauricio Requião, cassou o decreto estadual 1325/11 e reconheceu o vínculo efetivo ao órgão desde a data de sua posse em julho de 2008, determinando a reintegração e possibilitando o recebimento de indenização tanto pela via administrativa quanto judicial.

Todo processo está baseado em pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público de Contas (MPTC), bem como de todas as áreas técnicas do órgão, que opinam pela vantajosidade econômica de uma solução consensual entre o Tribunal de Contas e o conselheiro Maurício Requião.

O processo, que tem voto favorável do relator, ainda não teve sua votação concluída no Plenário Virtual, com previsão para quinta-feira (5), quando será dada publicidade integral ao processo, dentro do princípio da transparência que rege a instituição.

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