Com o objetivo de tornar mais ágil o processo de exame e registro dos Requerimentos de Análise Técnica (RATs) de aposentadorias e pensões concedidas por seus jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) criou um robô para realizar a vistoria inicial dos documentos de forma totalmente automatizada. A ferramenta, concebida e desenvolvida, em sua maior parte, por servidoras do órgão de controle, foi batizada com o nome feminino “Ada”, que, além de corresponder à sigla para o termo técnico “Analisadora e Diligenciadora Automática”, faz referência à matemática britânica Ada Lovelace (1815-1852), responsável por escrever o primeiro algoritmo do mundo.
Caso “Ada” identifique alguma irregularidade no RAT, ela envia, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal, um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à entidade responsável pelo documento, a fim de noticiar a ocorrência.
Do contrário, o requerimento é encaminhado automaticamente para compor lista de homologação de benefícios, a qual, após ser assinada pelo presidente da Corte, possibilita o registro do ato. Um guia de orientações aos jurisdicionados sobre a sistemática relacionada aos RATs pode ser encontrado no site do TCE-PR.
Em 2020, já foram realizadas 12.415 análises por meio do novo sistema. Dessas, 10.760 resultaram em aposentadorias e pensões aprovadas e encaminhadas para registro. Por sua vez, foram detectadas impropriedades em 1.655 processos. As diligências feitas junto às entidades responsáveis nesses casos estão sendo efetuadas aos poucos, a fim de evitar uma sobrecarga nos órgãos jurisdicionados.
Para conferir segurança às análises, são adotadas medidas paralelas, como a validação prévia de cargos e verbas cadastrados pelo jurisdicionado no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR. Assim, apenas RATs cujos cargos e verbas tenham sido analisados anteriormente de forma manual podem ser submetidos ao exame automatizado.
Por outro lado, um determinado percentual dos requerimentos enviados individualmente por entidade é separado para ser vistoriado por um servidor da Corte. Assim, com essa amostra de segurança, a qualidade das análises realizadas por “Ada” fica garantida.
A robô Ada é fruto de um projeto iniciado ainda em 2016 por uma equipe multidisciplinar composta por servidores da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR.
Para a analista de controle Suzana Aparecida de Oliveira, da CAGE, essa nova forma de analisar as concessões de aposentadorias e pensões demonstra o papel de vanguarda desempenhado pelo Tribunal na adoção de soluções inovadoras para proporcionar a prestação de serviços públicos de qualidade.
“Além de tornar o trabalho mais rápido, o uso da ?Ada’ trará menor risco de divergências na conclusão sobre a legalidade desses atos de pessoal, contribuindo ainda na redução dos custos gerados com a alocação de servidores para desempenhar tarefas relativas à emissão de documentos, publicação de despachos e controle de prazos”, explica ela.
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Solução tecnológica que deve funcionar assim: O servidor insere seus dados nesse APP e a ADA diz se foram cumpridos todos os requisitos legais, aprovando ou não a protocolização. O processo nem terá início se faltar algo, alias o tal ROBÔ pode monitorar tal direito do servidor e alertá-lo quando este adquirir seus direitos, podendo decidir por usufruí-lo ou não. SÓ FALTA O PROCESSO SER ABERTO PARA DEPOIS DE ANOS NUMA REUNIÃO DOS DEUSES, SER INDEFERIDO!
Por outro lado, isso já não existe?