O TRF da 4ª região absolveu o cartunista Ziraldo da acusação de improbidade por prestar serviços no 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, em 2005, com dispensa de licitação, sem contrato.
O festival reuniu em Foz do Iguaçu cartunistas de todo o mundo e distribuiu prêmios. Promovido pela Fundação Iguassu de Turismo e Eventos, a Embratur e a prefeitura local, a contratação do evento foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por diversas irregularidades, tais como contratações sem licitação e pagamentos em duplicidade.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, não ficou caracterizado ato de improbidade por parte de Ziraldo. “Não foi possível extrair de sua conduta ao longo das tratativas para a contratação do serviço, na execução do serviço, e nem ao longo do processo quaisquer indícios de má-fé, ou da vontade genérica de praticar ato ímprobo, não sendo possível imputar a ele quaisquer eventuais ilegalidades advindas da ausência de contrato, praticadas por agentes públicos.”
A defesa de Ziraldo coube aos advogados Rogéria Dotti, Francisco Zardo e Vanessa Scheremeta, do Escritório Professor René Dotti, além do ministro aposentado e ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto.
Mas teve gente condenada por DESONESTIDADE administrativa no processo:
O ex prefeito Paulo MacDonald Ghisi (PDT) e o responsável Rogério Romano Bonato.
http://www.hlucas.com.br/blog/2017/10/04/trf4-absolve-ziraldo-e-sua-empresa-de-acusacao-de-improbidade-administrativa-mas-mantem-condenacoes-de-paulo-mcd-e-bonato/#comment-7242