TRF4 absolve Ziraldo

O TRF da 4ª região absolveu o cartunista Ziraldo da acusação de improbidade por prestar serviços no 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, em 2005, com dispensa de licitação, sem contrato.

O festival reuniu em Foz do Iguaçu cartunistas de todo o mundo e distribuiu prêmios. Promovido pela Fundação Iguassu de Turismo e Eventos, a Embratur e a prefeitura local, a contratação do evento foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por diversas irregularidades, tais como contratações sem licitação e pagamentos em duplicidade.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, não ficou caracterizado ato de improbidade por parte de Ziraldo. “Não foi possível extrair de sua conduta ao longo das tratativas para a contratação do serviço, na execução do serviço, e nem ao longo do processo quaisquer indícios de má-fé, ou da vontade genérica de praticar ato ímprobo, não sendo possível imputar a ele quaisquer eventuais ilegalidades advindas da ausência de contrato, praticadas por agentes públicos.”

A defesa de Ziraldo coube aos advogados Rogéria DottiFrancisco Zardo e Vanessa Scheremeta, do Escritório Professor René Dotti, além do ministro aposentado e ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto.

 

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