TRF1 derruba liminar que proibia lagosta no STF

O desembargador Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal  da 1.ª Região (TRF1) derrubou a liminar expedida pela juíza Solange Salgado, da primeira instância do judiciário do Distrito Federal, que proibiu o Supremo Tribunal Federal (STF) de finalizar a licitação para fornecimento de refeições lançada pela instituição.

O contrato do STF prevê que refeições que pretende servir em eventos especiais sejam compostas de lagostas e vinhos importados, além de outros pratos caros, ao custo de R$ 463 mil. A decisão da juíza de cancelar o contrato se baseou em argumentos constantes de ação proposta pela deputada Carla Zambelli, que considerou a despesa como atentatória à moralidade.

O desembargador Kassio Marques, no entanto, refutou:

Ao contrário do consignado na decisão recorrida, a mim não me parece que a impugnada licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa. Órgão de cúpula do Poder Judiciário Nacional, o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo do regular cumprimento de sua missão institucional maior, se encontra inapelavelmente investido da atividade de relacionamento e representação institucionais. Nesse contexto, em sentido diametralmente oposto ao quanto entendido pelo Juízo de base, desaprovo a ideia de que a contratação dos serviços em análise tenha o condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a Constituição (caput do art. 102).

Veja a íntegra da decisão do TRF1:

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