O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, anulou despacho do juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em favor ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, no âmbito da Operação Lava Jato.
Appio havia acatado um pedido da defesa de Sérgio Cabral de que a condenação, decretada pelo então juiz federal Sergio Moro, havia levado em consideração conversas hackeadas de membros da operação, como Moro e o então coordenador da força-tarefa, o ex-procurador Deltan Dallagnol, no episódio que ficou conhecido como Vaza Jato. Moro tinha condenado Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão de Eduardo Appio e afirmou que o magistrado estaria impedido de despachar neste processo por conta de uma decisão da segunda instância da Justiça expedida em abril, que determinava o afastamento dele em investigações da operação nas quais haviam sido protocolados pedidos de suspeição.
O desembargador considerou que o juiz Appio não poderia ter despachado o caso sem antes responder sobre questionamentos a respeito de sua imparcialidade na condução dos processos antes submetidos ao então juiz Sergio Moro.