O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), indeferiu nessa quarta (2), por unanimidade, o registro de candidatura de Homero Barbosa Neto (PDT) à Prefeitura de Londrina. O indeferimento se baseia na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), decisão que foi mantida em segunda instância e que resultou na suspensão de seus direitos políticos. No TER, o relator do caso, desembargador Júlio Jacob Junior, destacou a existência de causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar
A defesa de Barbosa Neto argumentou que o Ministério Público Eleitoral não teria apresentado a impugnação no prazo legal, mas o tribunal rejeitou essa tese, entendendo que a atuação do MP seguiu os procedimentos adequados.