TRE manda Zeca Dirceu excluir posts em que chama Dallagnol de ‘criminoso’ e ‘inelegível’

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em caráter liminar, que o deputado federal (PT-PR) exclua de suas redes sociais publicações em que se refere ao ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) como “criminoso” e “inelegível”. A representação foi apresentada pela diretório do Novo no Paraná.

Os posts citam que o ex-procurador da Lava Jato foi cassado por burlar a lei da Ficha da Limpa e que “foi pego também tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”, além de exibir um print de uma certidão que mostra que Deltan não está quite com a Justiça Eleitoral em razão de uma multa.

Em sua decisão, a juíza Adriana Simette aponta que há uma “descontextualização da informação”, uma vez que não se refere a questões relacionadas à elegibilidade e tampouco à alegação de “criminoso”. Na verdade, o documento decorre de um processo por propaganda eleitoral em que Deltan foi parte e recebeu uma multa.

Para a magistrada, há o uso de uma certidão do TSE que “não se confunde com os fatos trazidos na divulgação”. De acordo com ela, a forma como a publicação foi montada “gera desinformação”.

A decisão diz que ainda não há espaço para se afirmar textualmente se um determinado pré-candidato é ou não inelegível. O que é possível, segundo o documento, é usar o espaço para a opinião.

Diz:

“O que não se pode admitir é se criar histórias utilizando-se documentos públicos descontextualizados, como ocorreu no caso em comento”.

A juíza concluiu ainda que a publicação teve o intuito de prejudicar a honra ou imagem de Dallagnol ao desqualificá-lo como pré-candidato, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.

A magistrada, no entanto, negou um pedido para que o deputado petista seja impedido de reexibir e compartilhar posts similares. Em seu entendimento, isso seria censura. (De Lauro Jardim, de O Globo; Fotos: Agência Câmara e Agência Brasil).

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