A juíza eleitoral Graciane Lemos, do TRE, acaba de decidir que o ex-governador Beto Richa não só tem o direito de participar dos programas do horário eleitoral gratuito de rádio e tv a partir de agora, como também de ver restituído o tempo em que sua propaganda foi retirada do ar no período em que esteve preso provisoriamente semana passada (dos dias 11 a 14).
A juíza atendeu a um pedido de liminar apresentado pelo advogado de Beto, Luiz Fernando Casagrande Pereira.
Em sua decisão, a magistrada aceitou os argumentos da defesa, segundo os quais
(1) os convencionais dos oito partidos que integram a coligação ora representada, escolheram os nomes de Beto Richa (PSDB) e de seus suplentes por aclamação e que a outra vaga ficou reservada ao candidato Alex Canziani (PTB);
(2) o registro do candidato ora representante foi deferido e já transitou em julgado (RCand nº 0601492-95.2018.6.16.0000);
(3) o tempo do horário eleitoral gratuito destinado à coligação era dividido igualitariamente entre Beto e Canziani;
(4) inesperadamente Beto Richa e seus suplentes (todos do PSDB) foram alijados dos programas da Coligação “Paraná Decide”, nos programas veiculados em 14/09 e 17/09, que passaram a dedicar o tempo total para Alex;
(5) a candidata Cida Borghetti disse em entrevista que solicitou aos partidos da coligação a indicação da retirada de Beto Richa ao Senado, o que parece ter sido acolhido, já que a coligação descredenciou o pessoal responsável pela entrega de mídias ao TRE/PR;
(6) o princípio da isonomia impõe que o tempo da propaganda eleitoral seja devolvido a ele, não ao capricho de alguns membros da coligação;
(7) faz-se necessária a concessão da tutela de urgência para que o candidato possa veicular o seu programa eleitoral que irá ao ar na noite de hoje (faixa das 20h30min);
(8) que sejam recadastradas as pessoas elencadas no protocolo nº 46.778/2018 – 19/09/2018 às 13h44min como responsáveis pela entrega das mídias do programa de Beto Richa, bem como para que ao decorrer a metade do tempo do arquivo de mídia entregue pela Coligação “Paraná Decide” nos programas em bloco, seja transmitido o programa do candidato representante.
Veja as íntegras do pedido da defesa e da decisão de Graciane Lemos:
O PT e o Lula deviam destituir toda a bancada de advogados que estão com as ações e contratar a banca que assiste o richa, o aécio, o picolé, o vampirão pois eles sempre conseguem o que querem.
O gilmar e o caraca não contam pois trabalham de graça pros tucanos vacilões que se deixam pegar.
Enquanto isso o Lula não pode nem votar O TRE do Paraná, terra da Lava Jato , onde se cumprem as leis deu mais um salvo conduto, que se somou ao do gilmar , o amigo de todas as horas dos tucanos em apuros, e possibilita ,a agora mais cara, a eleição do chupim.
Enquanto isso a D Ruth so consegue ver beleza no Rosinha e aqui se esconde a candidatura da Myriam unica mulher no pleito para o Senado.
O Lula é condenado. O Beto, neste caso, está sendo investigado.
Não tem como usar sua régua amigo.
Globo News e TV Justiça não dão conhecimento suficiente para que se abandone os livros. Ou já viu algum “caixa de supermercado” virar um exímio professor de matemática??
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Temos hoje no Brasil candidatos de partidos políticos e candidatos que se impõe por boas bancas jurídicas
Eclético o Pereirinha, de Luiz Inácio à Carlos Alberto …….
Que trairagem foi essa dona Cidoca? Agora aguenta firme o abraço do afogado. Ainda assim acho que pro Richa vai ser uma perda poder aparecer na TV: quanto mais falar, pior fica. Não vê o Alckmin?