Traiano rejeita acusação da OAB de que Assembleia faz “manobra”

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, refutou na sessão desta terça-feira (18) a afirmação da OAB/PR de que o Legislativo fez uma “manobra” ao pedir ao STF o arquivamento da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) que extingue as aposentadorias de ex-governadores e pensões de três viúvas. Segundo Traiano a “manifestação é ofensiva ao Poder Legislativo paranaense que não pode e não deve ficar sem resposta. A OAB insiste no julgamento da ADI para declarar inconstitucional um dispositivo revogado pela emenda constitucional 43/2019”, afirmou Traiano.

O presidente ressaltou que a alteração à Constituição foi aprovada no mês de maio pelos deputados estaduais e promulgada por ele no dia 29 do mesmo mês após passar por todas as etapas de votação no Legislativo paranaense, resultando na extinção do §5º do artigo 85 da Constituição que tratava do tema.

Na manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB insiste em dizer que a votação da emenda apresentada na Assembleia se deu para “burlar a jurisdição constitucional”. Sobre o termo utilizado, Traiano rechaçou a manifestação. “Não houve burla ou manobra. Houve apenas uma legítima e soberana deliberação legislativa”, relatou.

“O que a Assembleia queria era apenas exercer o poder, o dever de alterar a Constituição e acabar, ela própria, com o privilégio injustificado. A votação foi unânime na Assembleia. No momento em que a emenda constitucional foi proposta por iniciativa do Poder Executivo não havia nenhum sinal de que a ADI seria julgada em breve, afinal tramitava desde 2011”.

Traiano destacou ainda que em outros seis estados a revogação do dispositivo constitucional aconteceu antes do julgamento de ações similares no Supremo.

Sobre o termo “manobra” utilizado na manifestação da OAB ao citar pedido da Alep para que o STF esperasse a conclusão do processo legislativo, Traiano destacou que o “pedido, legítimo, não foi acolhido. E o mais importante, não teve nenhuma influência na ausência de julgamento da ADI antes da revogação do dispositivo pela Assembleia, ao contrário do que sugere a manifestação”.

Citou ainda que não há diferença entre a votação na Assembleia e o julgamento no Supremo, porque “todos os casos concretos de benefícios a todos os ex-governadores e viúvas já estão judicializados. E foi, exatamente, por esta razão que a maioria dos deputados resolveu rejeitar a emenda que extinguia de forma expressa os benefícios aos ex-governadores”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui