Os deputado Ademar Traiano (PSDB) e Plauto Miró (DEM), ambos enrascados na delação da Operação Quadro Negro, querem afrouxar as regras para que municípios que estão com irregularidades recebam recursos de obras provenientes do governo do estado. Hoje, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação estadual, os municípios têm de seguir uma série de regras e obter certidões de órgãos de fiscalização para que possam receber recursos, tanto no início, quanto no andamento das obras, já que em muitos casos o pagamento é feito de forma parcelada.
Conforme dispõe o projeto 376/2017, de autoria de Traiano e Plauto e que será analisado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça, “a demonstração, por parte dos municípios, do cumprimento das exigências para a realização da transferência voluntária, dar-se-á exclusivamente no momento da assinatura do respectivo convênio”. Ou seja, um município pode estar regular na assinatura do convênio e irregular na semana seguinte, mas mesmo assim receberá os recursos.
A iniciativa dos dois parlamentares pode ter a ver com o milagre da multiplicação de repasses e convênios prometidos pelo governo do estado para os municípios. Estes, porém, na hora H, não conseguem receber coisa alguma porque estão com pendências e ficha suja no Tribunal de Contas e outros órgãos de controle.
Desse jeito, fica difícil fazer política, né?
Muito bem observado o comentário acima , reinvidicação antiga de empresas idôneas que trabalham para as nossas varias Prefeituras .
Ao participarem de qualquer licitação pública , e durante toda sua realização as empresas tem a obrigação de apresentar todas as certidões exigidas por lei . Inicia a obra , após 30 dias realiza a primeira medição , espera mais trinta dias para receber , quando para sua surpresa fica sabendo que a Prefeitura ” está sem certidão”, isto tem causado a paralização de centenas de obras em todo Estado . Paralisações estas que causam prejuízos incalculáveis a população que fica sem sua rua , escola ou posto de saúde . Além do prejuizo de reconstrução do que se perde no período de paralização em virtude da Prefeitura estar ” sem certidão” .
Além disto a lei deveria prever ainda o inicio dos serviços , somente após o empenho do total do contrato e a segurança de todo o recurso para a execução do mesmo com a devida penalização do servidor publico que emite está ” Ordem de serviço ” , sem a devida previsão orçamentária .
Somente como exemplo as duas últimas administrações da Capital do Estado deixaram o governo com inúmeras obras públicas sem o devido pagamento ao final de suas administrações.
Isto sem falar de inumeras obras públicas licitadas sem um projeto confiável ,o que vem a acarretar inúmeros aditivos .
E de parcos recursos públicos utilizados sem critério em algumas Prefeituras , por exemplo “Revitalizar praça pública ” , se temos ruas sem pavimentar , sem calçada ,sem esgotamento sanitário, faltando escolas , creches ou postos de saúde .
prezado jornalista, por favor não tome os outros por suas atitudes. Talvez vc não tenha perguntado às centenas de construtoras que trabalham com obras públicas como funcionam os pagamentos. As medições são mensais, e após o serviço executado, conforme cronograma físico-financeiro, é feito o pagamento em prazo de no mínimo 30 dias após executado o serviço. Ocorre que se o município fica “sem certidão ” o recurso não é repassado pelo estado e a empresa não recebe. Este círculo vicioso faz com que muitas obras atrasem ou não sejam entregues!!! já que a construtora não suporta ficar sem receber. Infelizmente, como existem jornalistas desonestos existem construtores. Mas estes são minoria. A grande maioria é de pequenas empresas, que trabalham honestamente e precisam desta lei aprovada. Gostaria muito que vc coloca-se esta informação com destaque. att.