Toffoli adia aplicação do juiz de garantias por seis meses

O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.

A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.

O presidente do STF afirma que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para “reforçar a garantia da imparcialidade” e “não demanda criação de novos cargos.”

“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli

O ministro também concedeu liminar para esclarecer que o juiz de garantias não valerá para ações que tenham origem no próprio tribunal, para o tribunal do júri e para decisões colegiadas.

A atuação de um juiz de garantias também fica suspensa em casos de violência doméstica e familiar, e naqueles relacionados a processos criminais eleitorais.

Juiz de garantias –  Na prática, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

A atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa). Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.

Assim que a nova lei foi publicada no “Diário Oficial da União” em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias.

As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta. Outras duas ações também foram apresentadas: uma pelos partidos Podemos e Cidadania; e outra pelo PSL (Do G1).

 

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