Em sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu dois magistrados ao cargo de desembargadores. Ao mesmo tempo, definiu a lista tríplice para o preenchimento do cargo de desembargador destinado ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR).
O juiz de direito substituto em segundo grau Sergio Luiz Kreuz foi promovido a desembargador pelo critério de merecimento. Ele preencherá a vaga decorrente do falecimento do desembargador Vicente Del Prete Misurelli. Já a juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, foi promovida pelo critério de antiguidade. Ela vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Luiz Lopes.
Lista tríplice
A sessão pública de votação escolheu os advogados Luciana Carneiro de Lara (106 votos); Alexandre Correa Nasser de Melo (72 votos); e Helena de Toledo Coelho (68 votos) para a lista tríplice .
Os três nomes serão enviados ao governador Ratinho Junior (PSD), que, a partir do recebimento do ofício, terá 20 dias para nomear um dos profissionais da lista para integrar o Poder Judiciário Paranaense. A definição da lista tríplice se deu a partir da lista sêxtupla estabelecida pela OAB-PR. A vaga para o cargo da magistratura em 2º grau decorre da aposentadoria da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes.
“Quero parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil pela lista que foi encaminhada. Uma lista com advogados e advogadas que honram a profissão e, certamente, quem de fato for escolhido pelo governador engrandecerá ainda mais o bom nome do quinto constitucional dos advogados dentro deste egrégio Tribunal de Justiça”, declarou o presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
“O tribunal está de parabéns pelo trabalho nessa votação. Com certeza a advocacia será honrada com muita competência por quem for nomeado”, disse a presidente da OAB-PR, Marilena Winter.
O quinto constitucional está previsto no Art. 94, §1º, da Constituição Federal. (Do TJPR; Foto: OAB-PR).