Embora a maioria dos desembargadores concorde ser praxe no judiciário adiar julgamento de processos – alguns até por vários anos -, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu nesta segunda-feira (13) levar o desembargador José Maurício Pinto de Almeida a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ter atrasado por 70 dias o julgamento de feitos não urgentes que estavam sua relatoria na 2.ª Câmara Criminal do TJ. Dos 25 membros do Órgão Especial, 17 votaram pela instauração do PAD contra o colega. A sessão durou cinco horas.
É a primeira vez desde 1891, quando foi criado logo após a primeira Constituição da República, que o Tribunal de Justiça do Paraná abre processo contra um dos seus desembargadores.
O caso que envolveu o desembargador José Maurício começou em 8 novembro de 2018: por discordar da designação do juiz substituto Marcel Rotoli de Macedo como revisor dos votos que deveria proferir na sessão da 2.ª Câmara naquela data, o magistrado preferiu esperar a volta do titular. Ao anunciar o adiamento, o desembargador alegou que a inimizade que nutre com o juiz poderia influenciar o resultado e levar à nulidade dos julgamentos.
O advogado Eurolino Sechinel dos Reis decidiu aproveitar o pretexto para entrar com representação contra José Maurício alegando que o desembargador estaria cometendo crime de prevaricação. Eurolino não tinha interesse em nenhum dos processos adiados. Ele trabalha na defesa do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, Abib Miguel (o Bibinho), condenado pelo magistrado a 245 anos de prisão sob acusação de chefiar um esquema que desviou R$ 200 milhões de recursos públicos – fato investigado pelo Ministério Público dentro da Operação Diários Secretos.
Com a aprovação da abertura do PAD, o desembargador corre o risco de repreensão por advertência ou censura ou, até mesmo, de ser aposentado compulsoriamente.
Votaram pela instauração do PAD os desembargadores Xisto Pereira (presidente do TJ e relator da reclamação), Regina Portes, Ramon Nogueira, Clayton Camargo, Prestes Mattar, Marques Curi, Maria José Teixeira, Sonia Regina de Castro, Paulo Vasconcelos, Arquelau Araújo, Carlos Mansur Arida, Paulo Bellio, Astrid Maranhão Ruthes, Clayton Maranhão, José Augusto Aniceto, Dartagnan Serpa Sá e Coimbra de Moura.
Divergiram desse resultado os desembargadores Sigurd Bengtsson, Luiz Lopes, Jorge Massad, Hamilton Mussi, Rui Cunha Sobrinho, Luiz Osório Panza, Silva Wolff e Fernando Prazeres.