TJ suspende ações que obrigariam Copel e Sanepar pagar bilhões

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a tramitação de milhares de ações individuais de indenização contra a Copel e contra a Sanepar. Os desembargadores atenderam pedido das duas companhias para que as cobranças que sofrem de usuários sejam solucionadas de forma única, com posterior aplicação do mesmo entendimento sobre cada processo individual. A intenção é evitar julgamentos contraditórios sobre as ações iguais.

As ações contra a Copel dizem respeito a milhares de pedidos de indenização de produtores de tabaco do estado que alegam ter sofrido danos econômicos devido à interrupção do fornecimento de energia durante o procedimento de secagem das folhas de fumo.

Os valores, segundo a Companhia, foram requeridos na Justiça com base em laudos técnicos elaborados apenas por profissionais contratados pelos fumicultores, sem a realização de uma perícia técnica e imparcial. De acordo com a Copel, a repetição dessa situação em mais 2.700 ações nos juizados especiais originou uma “indústria de indenização”.

No caso da Sanepar, a empresa foi alvo de mais de 20 mil ações de indenização iniciadas por consumidores que se sentiram lesados pela interrupção do abastecimento de água na região de Maringá, em janeiro de 2016.

Segundo o advogado da Companhia de Abastecimento, na época, chuvas excessivas inundaram o rio Pirapó  – que teria subido mais de 10 metros – e danificaram a estação de tratamento local, afetando a captação e o fornecimento de água na região. Em sua sustentação, o procurador da empresa alegou que as indenizações somadas poderiam representar um prejuízo de mais de R$ 1,5 bilhão para a Sanepar.

O Tribunal de Justiça vê, antes, a necessidade de saber se a Sanepar tem ou não responsabilidade sobre o que ocorreu em Maringá, ou se a situação se trata de caso fortuito ou de força maior. Devido à existência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) sobre a mesma causa, a questão será resolvida nesse feito coletivo que trará uma decisão aplicável para todos aqueles que processaram a Sanepar. A suspensão das ações individuais não afeta aquelas que já possuem sentença transitada em julgado.

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