A Justiça estadual concedeu uma redução inicial de 17,5% nas mensalidades do curso de medicina da Universidade Positivo de Curitiba. O desconto vale a partir de agosto.
A decisão liminar da Juíza da 11.ª Vara Cível de Curitiba, Renata Estorilho Baganha, atendeu pedidos feitos pelo centro acadêmico do curso universitário. Segundo informações do processo, as medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia da COVID-19 afetaram o contrato entre a instituição de ensino e os estudantes: as aulas presenciais foram substituídas por aulas virtuais e os serviços passaram a ser prestados de forma considerada insuficiente.
De acordo com o autor da ação, apesar da mudança de método, da concentração de vários conteúdos em uma carga horária menor e da queda na qualidade do serviço fornecido pela instituição, não houve qualquer redução no valor da mensalidade. A multa diária por descumprimento da determinação foi fixada em R$ 50 mil.
Ao fundamentar a concessão do abatimento na decisão temporária, a magistrada destacou que
houve, por alteração unilateral da Instituição de ensino, uma diminuição hora-aula ministrada, na média de 35% (…). No entanto, restou demonstrado que não houve por parte da instituição de ensino uma adequação claramente possível, no que diz respeito ao desconto mensal e imediato da diferença de custos das aulas ministradas.