TJ mantém proibição a toque de recolher em Umuarama

O desembargador Clayton Camargo, da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, rejeitou um recurso da prefeitura de Umuarama (região Noroeste) contra liminar concedida pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida que, na semana passada, suspendeu decreto baixado no último dia 4 pelo prefeito Celso Pozzobom instituindo o “toque de recolher” da população entre 21 horas e 5 da manhã nas ruas da cidade.

A prefeitura questionou a prerrogativa do Tribunal de Justiça de anular ato administrativo do Executivo municipal. Clayton Camargo, no entanto, manteve o entendimento de que o direito constitucional de ir e vir tem prevalência sobre atos praticados pelos municípios que restrinjam aos seus cidadãos o direito à livre locomoção. Além disso, a legislação e regimentos do TJ delegam à 2.ª Câmara (à qual pertence o desembargador José Maurício) a competência para julgar prefeitos.

O toque de recolher de Umuarama foi justificada como meio meio supostamente eficaz para conter a propagação do coronavírus – medida, no entanto, não incluída entre as recomendações das autoridades de saúde do país no esforço de combate à epidemia.

Aqui, a íntegra do despacho do desembargador Clayton Camargo negando o recurso do prefeito Celso Pozzobon:

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