Em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou o pedido ministerial para que fosse recebida a denúncia pelo crime de transfobia contra dois vereadores da capital e um engenheiro civil, cujos nomes não foram divulgados.
Conforme a ação penal proposta pelo MPPR, os denunciados fizeram manifestações transfóbicas ao criticarem em redes sociais uma publicação da Prefeitura de Curitiba por ocasião do Dia da Visibilidade Trans. A publicação buscava incentivar a defesa e a proteção das pessoas transexuais e tinha imagens de pessoas transgêneros, incluindo a foto de uma criança no colo da mãe, com a frase “Crianças Trans existem” e uma legenda identificando a mulher.
A Promotoria ofereceu então a denúncia contra três vereadores e um engenheiro, uma vez que eles teriam feito ataques transfóbicos e incitado a prática criminosa – a mulher que aparece na publicação da Prefeitura chegou a receber ameaças a sua integridade física e ataques virtuais. Entretanto, o Juízo de primeira instância não recebeu a denúncia e, por isso, a Promotoria de Justiça interpôs recurso, provido em parte pelo TJPR (que considerou não ser cabível a denúncia em relação a um dos vereadores, mantendo-a em relação aos demais).
A prática de transfobia, equiparada ao racismo (Lei 7.716/1989), tem pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa quando feita por meio de redes sociais. Já a incitação ao crime é delito previsto no Código Penal, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. (Do MPPR).