Em julgamento de recursos apresentados pela defesa, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (JPR) manteve a condenação de um ex-vereador de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, e seu ex-assessor, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por peculato. A denúncia foi apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, que constatou a prática de “rachadinha” pelos réus (retenção de parte do salário do assessor pelo vereador). Não foram divulgados os nomes do ex-vereador e do seu ex-assessor.
A partir das investigações, o MPPR concluiu que o então vereador, da legislatura 2013-2016, recebia de volta a maior parte dos vencimentos do assessor, que teria sido contratado sob a condição de repassar ao chefe os valores. Do salário de aproximadamente R$ 5,3 mil, o assessor teria ficado com apenas R$ 2 mil nos primeiros seis meses, quantia depois reduzida para R$ 1,3 mil. Além disso, o assessor teria sido instruído pelo parlamentar a contrair empréstimo consignado de R$ 46 mil (com parcelas pagas com desconto no salário do servidor) para quitação de dívidas de campanha.
Com rejeição unânime dos recursos da defesa, a Câmara do TJPR manteve as penas de seis anos e dois meses de reclusão para o vereador e de cinco anos de reclusão para o ex-assessor. (Do MPPR).