A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou a apelação do Ministério Público (MP) que pedia o de Ação Civil Pública sobre a suposta prática de atos de improbidade administrativa pelo Estado do Paraná e pelo comando da Polícia Militar (PM) na condução da “Operação Centro Cívico”.
Naquele episódio, PMs e professores da rede pública estadual entraram em confronto. Os fatos aconteceram no dia 29 de abril de 2015, no Centro Cívico, em Curitiba, registrando-se 213 feridos. Os manifestantes tentavam impedir a votação da lei que promoveu confisco de fundos da Paraná Previdência.
A petição inicial foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, em agosto de 2017. Dois meses depois, o MP pediu a reforma da decisão e o regular processamento da ação. Na tarde de 11 de junho de 2019, quando o processo foi objeto de uma primeira apreciação no TJPR, o Procurador de Justiça destacou que houve evidente desvio de finalidade na ação da PM.
Por isso, segundo ele, haveria a necessidade de prosseguir o devido processo legal com contraditório e com ampla defesa para que o episódio fosse devidamente esclarecido e, se fosse o caso, que as autoridades envolvidas fossem punidas.
De acordo com o entendimento unânime da 5ª Câmara Cível, a PM agiu no estrito cumprimento do dever legal com o objetivo de resguardar a atividade das funções estatais, assegurando a realização da votação do Projeto de Lei 252/2015, que ocorria na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Assim, o TJPR considerou que o então Governador do Estado, o Secretário de Segurança Pública e o comando da PM não praticaram atos de improbidade administrativa na gestão da operação.

Enfim!
Nunca foi agressão, foi defesa de um batalhão que estava sendo agredido pelos professores!
Deus seja louvado …
A operação pode até ter sido legal, mas a votação que ocorria na Alep na data certamente foi IMORAL. Basta ver o resultado nas contas da Paranaprevidência.