(por Claudio Henrique de Castro) – Algum parlamentar pode, no exercício de seu mandato, propor homenagens honoríficas ou títulos de cidadania aos seus próprios parentes?
A Constituição Federal prevê no seu art. 37 o princípio da impessoalidade. Isto é a administração pública deve preservar a impessoalidade nas suas ações.
Por exemplo, a Lei Orgânica do Município de Curitiba também contempla este princípio no seu art. 4º, inciso IV, junto com a moralidade e eficiência e o controle popular das suas ações. Bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba igualmente prevê a impessoalidade no art. 4º, inciso III, juntamente com a ética político-administrativa.
O Supremo Tribunal Federal estabelece regra contra o nepotismo no caso de nomeações em cargos em comissão, aquela vedação de nomeação de parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau deve ser interpretada no caso de concessão de títulos honoríficos por agente políticos.
Neste sentido, também vale a regra da moralidade administrativa, que no caso de homenagens entre parentes evidencia compadrio manifesto e imoral. A velha regra do patrimonialismo brasileiro, para os meus tudo, para os outros os rigores da lei.
Há desvio de finalidade quando um agente público homenageia seu parente com título honorífico público, pois há uma carga pessoal no ato que descaracteriza seu aspecto público, impessoal e moral.
Poderá fazê-lo privadamente, mas não se utilizando de honrarias e títulos públicos, custeados pelo erário.
Na prática a maior parte do trabalho legislativo é na confecção de honrarias e títulos beneméritos, a função legislativa por estas omissões, ficou a cargo do Poder Executivo e do Poder Judiciário, com o ativismo judicial.
Ninguém se importa com esta distribuição de títulos. Outrora eram concedidos títulos de nobreza, condes, duques e outros cortesãos que eram agraciados, e isto importava em posses e pertenças.
Em Portugal, por exemplo, a monarquia foi abolida, mas a classe de condes e duques continua vigente, a média nobreza não se curvou à República.
A versão de homenagens públicas entre familiares faz surgir uma espécie de carteiraço, um “sabe com quem está falando”: sou cidadão honorário, sou isso, sou aquilo…
Um título honorífico é uma forma de sair da imensa população de cidadãos de segunda classe, dos milhões de marias e joões ninguém.
Em conclusão, a titulação de parlamentar para sua família é um o ato nulo que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Mas quem se importa? As instituições têm mais o que fazer.
Cabe à própria Casa legislativa impedir tais desatinos.
….na sequência os demais cidadãos serão tratados como joio, e os “seus” como trigo. Presentear o pai com título honorífico, ultrapassa limites, invadindo o pessoal. Deveria consultar o jurídico, ou primeiro os meus, como dizia Mateus.